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Artigo 1º do Decreto nº 364 de 16 de dezembro de 1991

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 1º

Ficam alteradas para os percentuais constantes do Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas aos produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

Art. 1º do Decreto 364 /1991