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Artigo 5º do Decreto nº 3.638 de 23 de Outubro de 2000

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 5º

Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, anexa à TEC, o código 8525.20.71 passa a vigorar com a correspondente descrição do Anexo a este Decreto.

Art. 5º do Decreto 3.638 /2000