A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma constante do Anexo a este Decreto.
Fica excluído o código 8446.30.10 da Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC.
Em face das alterações introduzidas nos códigos 8708.40.10 e 9028.10.10, os seus cronogramas de convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC, passam para os códigos 8708.40.19, 9028.10.11 e 9028.10.19, na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001 8708.40.19 Outras 18 14 9028.10.11 Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens 18 14 9028.10.19 Outros 18 14
Os produtos abaixo descritos ficam com suas alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2000: CÓDIGO DESCRIÇÃO 8477.10.99 Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e "freezers" 8477.80.00 Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas 8479.89.12 Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão 8479.89.99 Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5kg/min (vapor) e 9,0kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20"de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento 9027.80.90 Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134a
Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, anexa à TEC, o código 8525.20.71 passa a vigorar com a correspondente descrição do Anexo a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2000
Anexo
Texto
A N E X O
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
ALIQ. (%)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
ALIQ. (%)
1905.20.00
-Pão de especiarias
21
1905.20
1905.20.10
1905.20.90
-Pão de especiarias
Panetone
Outros
21
21
1905.90.00
-Outros
21
1905.90
1905.90.10
1905.90.20
1905.90.90
-Outros
Pão de forma
Bolachas
Outros
21
21
21
2934.90.9
Outros
-
2934.90.73
2934.90.9
Estavudina
Outros
15
-
3002.10.31
Soroalbumina
5
3002.10.31
Soroalbumina, exceto a humana
5
3002.10.38
Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab)
3
3002.10.37
3002.10.38
Soroalbumina humana
Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab)
7
3
3003.90.74
Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol
17
3003.90.74
Triazolam; Alprazolam;
Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol
17
3003.90.83
Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam
17
3003.90.83
Ketazolam; Sulpirida;
Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam; Cloxazolam
17
3003.90.88
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina
3
3003.90.88
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de
Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato
3
3004.90.64
Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol
17
3004.90.64
Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol
17
3004.90.73
Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam
17
3004.90.73
Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam; Cloxazolam
17
3004.90.78
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina
3
3004.90.78
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de
Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato
3
3906.90.49
Outros
17
3906.90.45
3906.90.49
Copolímero de poliacrilato de potássio e poliacrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Outros
5
17
8428.39.90
Outros
17#BK
8428.39.30
8428.39.90
De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais
Outros
3 BK
17#BK
8428.90.90
Outros
17#BK
8428.90.30
8428.90.90
Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual a 80.000 exemplares/h Outros
3 BK
17#BK
8446.30.10
A jato de ar
17#BK
8446.30.10
A jato de ar
3 BK
8525.20.71
De taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s
19 #BIT
8525.20.71
De taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
19 #BIT
8525.20.79
Outros
19 #BIT
8525.20.73
8525.20.74
8525.20.79
Para estação base de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
Outros
5 BIT
5 BIT
19 #BIT
8538.90.90
Outras
19
8538.90.20
8538.90.90
De disjuntores, para tensão superior ou igual a 72,5kV Outras
5
19
8708.40.10
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
17#BK
8708.40.1
8708.40.11
8708.40.19
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm Outras
3 BK
17#BK
9028.10.10
De gás natural comprimido, eletrônicos
17#BK
9028.10.1
9028.10.11 9028.10.19
De gás natural comprimido, eletrônicos
Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens Outros
17#BK
17#BK