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Artigo 4º do Decreto nº 3.638 de 23 de Outubro de 2000

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os produtos abaixo descritos ficam com suas alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2000: CÓDIGO DESCRIÇÃO 8477.10.99 Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e "freezers" 8477.80.00 Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas 8479.89.12 Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão 8479.89.99 Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5kg/min (vapor) e 9,0kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20"de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento 9027.80.90 Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134a

Anexo

Texto

A N E X O SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CÓDIGO DESCRIÇÃO ALIQ. (%) CÓDIGO DESCRIÇÃO ALIQ. (%) 1905.20.00 -Pão de especiarias 21 1905.20 1905.20.10 1905.20.90 -Pão de especiarias Panetone Outros 21 21 1905.90.00 -Outros 21 1905.90 1905.90.10 1905.90.20 1905.90.90 -Outros Pão de forma Bolachas Outros 21 21 21 2934.90.9 Outros - 2934.90.73 2934.90.9 Estavudina Outros 15 - 3002.10.31 Soroalbumina 5 3002.10.31 Soroalbumina, exceto a humana 5 3002.10.38 Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab) 3 3002.10.37 3002.10.38 Soroalbumina humana Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab) 7 3 3003.90.74 Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol 17 3003.90.74 Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol 17 3003.90.83 Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam 17 3003.90.83 Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam; Cloxazolam 17 3003.90.88 Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina 3 3003.90.88 Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato 3 3004.90.64 Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol 17 3004.90.64 Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol 17 3004.90.73 Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam 17 3004.90.73 Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam; Cloxazolam 17 3004.90.78 Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina 3 3004.90.78 Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato 3 3906.90.49 Outros 17 3906.90.45 3906.90.49 Copolímero de poliacrilato de potássio e poliacrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso Outros 5 17 8428.39.90 Outros 17#BK 8428.39.30 8428.39.90 De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais Outros 3 BK 17#BK 8428.90.90 Outros 17#BK 8428.90.30 8428.90.90 Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual a 80.000 exemplares/h Outros 3 BK 17#BK 8446.30.10 A jato de ar 17#BK 8446.30.10 A jato de ar 3 BK 8525.20.71 De taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s 19 #BIT 8525.20.71 De taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s 19 #BIT 8525.20.79 Outros 19 #BIT 8525.20.73 8525.20.74 8525.20.79 Para estação base de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s Outros 5 BIT 5 BIT 19 #BIT 8538.90.90 Outras 19 8538.90.20 8538.90.90 De disjuntores, para tensão superior ou igual a 72,5kV Outras 5 19 8708.40.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 17#BK 8708.40.1 8708.40.11 8708.40.19 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm Outras 3 BK 17#BK 9028.10.10 De gás natural comprimido, eletrônicos 17#BK 9028.10.1 9028.10.11 9028.10.19 De gás natural comprimido, eletrônicos Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens Outros 17#BK 17#BK