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Artigo 3º do Decreto nº 3.638 de 23 de Outubro de 2000

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Em face das alterações introduzidas nos códigos 8708.40.10 e 9028.10.10, os seus cronogramas de convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC, passam para os códigos 8708.40.19, 9028.10.11 e 9028.10.19, na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001 8708.40.19 Outras 18 14 9028.10.11 Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens 18 14 9028.10.19 Outros 18 14

Art. 3º do Decreto 3.638 /2000