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Artigo 3º do Decreto nº 3.636 de 20 de Outubro de 2000

Altera a redação do art. 19 do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, e do art. 60 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.636 /2000