Artigo 3º do Decreto nº 3.636 de 20 de Outubro de 2000
Altera a redação do art. 19 do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, e do art. 60 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.