Decreto nº 36.350 de 18 de Outubro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Telesforo Matos a pesquisar turmalinas e associados no município de Arassuai, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Telesforo Matos a pesquisar turmalinas e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Barra de Salinas, distrito de Itaporé, município de Arassuaí do Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e vinte e três ares (9,23 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um de seus vértices à distância de mil e dez metros (1.010m), rumo setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30' SE) magnéticos da barra do rio Salinas, afluente pela margem esquerda do rio Jequitinhonha e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dezessete metros (417m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); duzentos e dezoito metros (218m), dezoito graus noroeste (18º NW); duzentos e doze metros (212m), onze graus nordeste (11º NE); cento e setenta e três metros (173m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); cento e setenta e oito metros (178m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30' SW); cento e sete metros (107m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); quatrocentos e cinco metros (405m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Costa Pôrto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1954.