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Artigo 2º do Decreto nº 3.634 de 18 de Outubro de 2000

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.