Artigo 2º do Decreto nº 3.634 de 18 de Outubro de 2000
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.