Decreto nº 3.634 de 18 de Outubro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento; V - Ministério do Desenvolvimento Agrário; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério do Esporte e Turismo; VIII - Ministério da Saúde; IX - Ministério do Trabalho e Emprego; X - Ministério da Previdência e Assistência Social; XI - Ministério dos Transportes; XII - Ministério de Minas e Energia; XIII - Ministério do Meio Ambiente; XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; XV - Ministério da Ciência e Tecnologia; e XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.2000