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Artigo 4º do Decreto nº 36.328 de 15 de Outubro de 1954

Institui a Cruz e Medalha do Mérito Desportivo.

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Art. 4º

As concessões serão feitas por Decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Educação e Cultura, por indicação do Conselho Nacional de Desportos.