Artigo 4º do Decreto nº 36.328 de 15 de Outubro de 1954
Institui a Cruz e Medalha do Mérito Desportivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As concessões serão feitas por Decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Educação e Cultura, por indicação do Conselho Nacional de Desportos.