Artigo 3º do Decreto nº 36.328 de 15 de Outubro de 1954
Institui a Cruz e Medalha do Mérito Desportivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo obedecerão ao modêlo e às especificações anexas ao presente Decreto.
Institui a Cruz e Medalha do Mérito Desportivo.
Acessar conteúdo completoA Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo obedecerão ao modêlo e às especificações anexas ao presente Decreto.