Artigo 2º do Decreto nº 36.328 de 15 de Outubro de 1954
Institui a Cruz e Medalha do Mérito Desportivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Cruz e a Medalha serão concedidas a brasileiros e estrangeiros que, por motivo relevante, no setor desportivo a juízo do Govêrno se tenham tornado merecedores de alta distinção.