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Artigo 2º do Decreto nº 36.300 de 7 de Outubro de 1954

Renova o Decreto nº 30.749, de 14 de abril de 1952.

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Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 36.300 /1954