Artigo 2º do Decreto nº 36.300 de 7 de Outubro de 1954
Renova o Decreto nº 30.749, de 14 de abril de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.