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    3. Decreto 36.300 de 7 de Outubro de 1954

    Coração para favoritarDecreto 36.300 de 7 de Outubro de 1954

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

    Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


    Art. 1º

    Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra "a", do art. 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Basilio dos Santos Mello pelo Decreto número trinta mil setecentos e quarenta e nove (30.749), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério de manganês no distrito de Chorozinho, município de Pacajus, Estado do Ceará.

    Art. 2º

    A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO Costa Pôrto

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.10.1954.