Decreto nº 36.300 de 7 de Outubro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova o Decreto nº 30.749, de 14 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra "a", do art. 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Basilio dos Santos Mello pelo Decreto número trinta mil setecentos e quarenta e nove (30.749), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério de manganês no distrito de Chorozinho, município de Pacajus, Estado do Ceará.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Costa Pôrto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.10.1954.