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Artigo 2º do Decreto nº 3.630 de 13 de Outubro de 2000

Exclui do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 15 de outubro de 2000.

Art. 2º do Decreto 3.630 /2000