Artigo 2º do Decreto nº 3.630 de 13 de Outubro de 2000
Exclui do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 15 de outubro de 2000.