Artigo 1º do Decreto nº 3.630 de 13 de Outubro de 2000
Exclui do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam excluídos do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000 , os Estados de Pernambuco e Roraima.