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Artigo 1º do Decreto nº 3.630 de 13 de Outubro de 2000

Exclui do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.

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Art. 1º

Ficam excluídos do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000 , os Estados de Pernambuco e Roraima.

Art. 1º do Decreto 3.630 /2000