JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 363 de 12 de dezembro de 1991

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 363 /1991