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Artigo 1º do Decreto nº 363 de 12 de dezembro de 1991

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, que com este baixa.

Anexo

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