Decreto nº 363 de 12 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, que com este baixa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1991

Anexo

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