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Artigo 3º do Decreto nº 36.297 de 7 de Outubro de 1954

Dispõe sobre a circulação aérea e dá outras providências.

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Art. 3º

As normas e métodos que forem estabelecidas na forma do artigo 2º, entrarão em vigor sessenta (60) dias após á sua publicação no Diário Oficial, ficando revogado, a partir dessa data, o Regulamento do Tráfego Aéreo, aprovado pelo Decreto nº 8.352, de 9 de dezembro de 1941 , sem prejuízo das disposições contidas no Decreto nº 30.111, de 29 de outubro de 1951 , relativas à limitação de tempo de vôo dos tripulantes de linhas aéreas, as quais ficam mantidas.

Art. 3º do Decreto 36.297 /1954