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Artigo 2º do Decreto nº 36.297 de 7 de Outubro de 1954

Dispõe sobre a circulação aérea e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério de Estado dos Negócios da Aeronáutica baixará instruções na conformidade do artigo 53 do código Brasileiro do Ar, estabelecendo as normas e métodos de que cogita o artigo 1º e determinando a autoridade competente para fixar procedimentos a serem observadas o tráfego aéreo, os quais constituirão parte integrante das ditas normas e métodos e serão divulgadas segundo os critérios mais adequados.

Art. 2º do Decreto 36.297 /1954