Artigo 2º do Decreto nº 36.297 de 7 de Outubro de 1954
Dispõe sobre a circulação aérea e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério de Estado dos Negócios da Aeronáutica baixará instruções na conformidade do artigo 53 do código Brasileiro do Ar, estabelecendo as normas e métodos de que cogita o artigo 1º e determinando a autoridade competente para fixar procedimentos a serem observadas o tráfego aéreo, os quais constituirão parte integrante das ditas normas e métodos e serão divulgadas segundo os critérios mais adequados.