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Artigo 1º do Decreto nº 36.297 de 7 de Outubro de 1954

Dispõe sobre a circulação aérea e dá outras providências.

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Art. 1º

Na circulação aérea sôbre o território brasileiro deverão ser observadas as normas, métodos e procedimentos para êsse fim estabelecidos pelo Ministério da Aeronáutica os quais se ajustarão, no que couber, aos atos da mesma natureza que tenham de ser observadas no trafico internacional por fôrça da Convenção de Aviação Civil Internacional (Chicago 1944) e de seus Anexos.

Art. 1º do Decreto 36.297 /1954