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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os recursos do Fust serão aplicados considerando os seguintes critérios:

I

compatibilidade com os objetivos preconizados no art. 13 deste Decreto; e

II

conformidade com as políticas, diretrizes gerais e prioridades, formuladas pelo Ministério das Comunicações e com os programas, os projetos e as atividades por ele definidos.

Art. 9º, I do Decreto 3.624 /2000