Artigo 9º do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos do Fust serão aplicados considerando os seguintes critérios:
I
compatibilidade com os objetivos preconizados no art. 13 deste Decreto; e
II
conformidade com as políticas, diretrizes gerais e prioridades, formuladas pelo Ministério das Comunicações e com os programas, os projetos e as atividades por ele definidos.