Decreto de 14 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 5.782.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 14 de dezembro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, da Lei nº 9.130, de 23 de novembro de 1995, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$5.782.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1995