JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 5.782.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1995