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Artigo 3º do Decreto nº 36.184 de 16 de Setembro de 1954

Dispõe sôbre a substituição dos membros da Comissão de Habilitação de Pensões Vitálicias e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 36.184 /1954