Artigo 3º do Decreto nº 36.184 de 16 de Setembro de 1954
Dispõe sôbre a substituição dos membros da Comissão de Habilitação de Pensões Vitálicias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.