Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 36.184 de 16 de Setembro de 1954
Dispõe sôbre a substituição dos membros da Comissão de Habilitação de Pensões Vitálicias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Presidente da Comissão autorizado a propor a nomeação de um relator-auxiliar para coadjuvar os trabalhos dos representantes dos referidos Ministérios.
Parágrafo único
Ocorrida a hipótese de que trata o artigo 1º assumirá as funções atribuídas ao representante que estiver na Presidência da Comissão o relator auxiliar e quando se der, concomitantemente com o impedimento do Presidente de um dos relatores, assumirá as funções de relator o secretário da Comissão.