JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 36.184 de 16 de Setembro de 1954

Dispõe sôbre a substituição dos membros da Comissão de Habilitação de Pensões Vitálicias e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Presidente da Comissão autorizado a propor a nomeação de um relator-auxiliar para coadjuvar os trabalhos dos representantes dos referidos Ministérios.

Parágrafo único

Ocorrida a hipótese de que trata o artigo 1º assumirá as funções atribuídas ao representante que estiver na Presidência da Comissão o relator auxiliar e quando se der, concomitantemente com o impedimento do Presidente de um dos relatores, assumirá as funções de relator o secretário da Comissão.

Art. 2º do Decreto 36.184 /1954