Artigo 6º do Decreto nº 3.617 de 2 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A função de membro do Conselho, não remunerada, é considerada prestação de relevante interesse público.