Artigo 5º do Decreto nº 3.617 de 2 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente.