Artigo 3º do Decreto nº 3.617 de 2 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Presidência do Conselho será exercida pelo Ministro de Estado da Cultura ou, na sua eventual ausência, pelo Secretário-Executivo do Ministério.