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Artigo 2º do Decreto nº 3.617 de 2 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

Nas ausências ou impedimentos temporários de membros do Conselho, o Ministro de Estado da Cultura designará substituto para compor o quorum do colegiado.