Artigo 2º do Decreto nº 3.617 de 2 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nas ausências ou impedimentos temporários de membros do Conselho, o Ministro de Estado da Cultura designará substituto para compor o quorum do colegiado.