Artigo 2º do Decreto nº 3.614 de 27 de Setembro de 2000
Dá nova redação ao § 7º do art. 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier