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Artigo 1º do Decreto nº 3.614 de 27 de Setembro de 2000

Dá nova redação ao § 7º do art. 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

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Art. 1º

O § 7º do art. 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 7º O débito consolidado na forma deste artigo será informado, pelo Comitê Gestor, à pessoa jurídica optante, até o último dia útil do mês de dezembro de 2000, com a discriminação das espécies dos tributos e contribuições, bem assim dos respectivos acréscimos e períodos de apuração." (NR)