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Artigo 1º do Decreto nº 3.613 de 27 de Setembro de 2000

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.

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Art. 1º

O Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 7º-A. Os destinatários dos Programas de Assistência Social poderão, na forma estabelecida pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, receber diretamente os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, através de instituição financeira ou instituição pública de âmbito federal." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.613 /2000