Decreto nº 3.613 de 27 de Setembro de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 7º-A. Os destinatários dos Programas de Assistência Social poderão, na forma estabelecida pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, receber diretamente os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, através de instituição financeira ou instituição pública de âmbito federal." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2000

Anexo
Não remover!