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Artigo 2º do Decreto nº 361 de 10 de dezembro de 1991

Promulga o Acordo Básico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 361 /1991