Artigo 2º do Decreto nº 361 de 10 de dezembro de 1991
Promulga o Acordo Básico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.