Decreto nº 361 de 10 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo Básico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) assinaram, em 17 de julho de 1984, em Brasília, o Acordo Básico sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 216, de 27 de novembro de 1991; Considerando que esse ato internacional entrará em vigor em 2 de janeiro de 1992, na forma de seu artigo 34. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O Acordo Básico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Marcos Castrioto de Azambuja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1991

Anexo

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