Decreto nº 3.608 de 21 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 3.483, de 23 de maio de 2000.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2000