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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 3.606 de 20 de Setembro de 2000

Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

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Art. 1º

Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura e do Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata o Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997 , sob a forma de equalização de preços, com amparo na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 .

§ 1º

A subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização de borracha natural que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários específicos.

§ 2º

O Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de concessão da subvenção de equalização de preços de que trata este artigo, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

Art. 1º, §2º do Decreto 3.606 /2000