Decreto nº 3.606 de 20 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºˢ 9.479, de 12 de agosto de 1997, e 8.427, de 27 de maio de 1992, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura e do Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata o Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997 , sob a forma de equalização de preços, com amparo na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 .
A subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização de borracha natural que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários específicos.
O Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de concessão da subvenção de equalização de preços de que trata este artigo, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2000