Decreto nº 3.606 de 20 de Setembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºˢ 9.479, de 12 de agosto de 1997, e 8.427, de 27 de maio de 1992, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura e do Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata o Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997 , sob a forma de equalização de preços, com amparo na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 .

§ 1º

A subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização de borracha natural que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários específicos.

§ 2º

O Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de concessão da subvenção de equalização de preços de que trata este artigo, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2000