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Artigo 6º do Decreto nº 36.050 de 12 de Agosto de 1954

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Mendes a lavrar salgema no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de nove mil cruzeiros (Cr$9.000,00).
Art. 6º do Decreto 36.050 /1954