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Artigo 5º do Decreto nº 36.050 de 12 de Agosto de 1954

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Mendes a lavrar salgema no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.
Art. 5º do Decreto 36.050 /1954