Artigo 4º do Decreto nº 36.050 de 12 de Agosto de 1954
Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Mendes a lavrar salgema no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.