Artigo 3º do Decreto nº 36.050 de 12 de Agosto de 1954
Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Mendes a lavrar salgema no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incubem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula na forma dos arts. 37 e 38 do Código de Minas.