Artigo 2º do Decreto nº 36.050 de 12 de Agosto de 1954
Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Mendes a lavrar salgema no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos á União ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.