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Artigo 2º do Decreto nº 36.050 de 12 de Agosto de 1954

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Mendes a lavrar salgema no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

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Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos á União ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.