Artigo 1º do Decreto nº 36.050 de 12 de Agosto de 1954
Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Mendes a lavrar salgema no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada o cidadão brasileiro José Maria Mendes a lavrar salgema nos lugares denominados Lagoa do Canto Nova e Lagoa dos Porcos, no distrito e município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta metros (50m), no rumo verdadeiro sessenta e três graus sudoeste (63º SW), do entroncamento das estradas Palmeira dos Índios-Lageiro-Bom Conselho e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil novecentos e dois metros (2.902m), trinta e dois graus e vinte minutos sudeste (32º 20' SW); mil quinhentos e cinqüenta metros e cinqüenta centímetros (1.550,50m), cinqüenta e sete graus e quarenta minutos sudeste (57º 40' SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste Decreto.