Artigo 1º do Decreto nº 3.603 de 20 de Setembro de 2000
Autoriza a doação de alimentos à República de Angola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a doação de dez milhões de quilos de arroz em casca e cinco milhões de quilos de milho em grãos, provenientes dos estoques públicos de alimentos, à República de Angola.