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Artigo 1º do Decreto nº 3.603 de 20 de Setembro de 2000

Autoriza a doação de alimentos à República de Angola.

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Art. 1º

Fica autorizada a doação de dez milhões de quilos de arroz em casca e cinco milhões de quilos de milho em grãos, provenientes dos estoques públicos de alimentos, à República de Angola.

Art. 1º do Decreto 3.603 /2000