Decreto nº 3.603 de 20 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação de alimentos à República de Angola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.461, de 13 de junho de 1997, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica autorizada a doação de dez milhões de quilos de arroz em casca e cinco milhões de quilos de milho em grãos, provenientes dos estoques públicos de alimentos, à República de Angola.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Marcus Vinicius Pratini de Moraes Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000