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Artigo 5º do Decreto nº 36.025 de 12 de Agosto de 1954

Regulamenta a lei nº 2.196, de 1 de abril de 1954, que dispõe sôbre os serviços executados pelos Sindicatos de Arrumadores, e dá outras providências,

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Art. 5º

As dúvidas relativas à execução do presente decreto serão solucionadas pelo Ministro do Trabalho.