Artigo 5º do Decreto nº 36.025 de 12 de Agosto de 1954
Regulamenta a lei nº 2.196, de 1 de abril de 1954, que dispõe sôbre os serviços executados pelos Sindicatos de Arrumadores, e dá outras providências,
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As dúvidas relativas à execução do presente decreto serão solucionadas pelo Ministro do Trabalho.